TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO ENEB
Versão 1. Data de entrada em vigor: agosto de 2026. Este documento é aceite mediante a marcação de uma caixa de verificação, previamente à matrícula, em eneb.pt.
Índice
- Artigo 1. Identificação do Prestador
- Artigo 2. Objeto e Legislação Aplicável
- Artigo 3. Informação Pré-Contratual
- Artigo 4. Capacidade para Contratar e Requisitos de Acesso
- Artigo 5. Processo de Matrícula Online
- Artigo 6. Aceitação Mediante Caixa de Verificação
- Artigo 7. Formação do Contrato
- Artigo 8. Início da Prestação do Serviço
- Artigo 9. Preço, Impostos e Formas de Pagamento
- Artigo 10. Acesso ao Campus Virtual
- Artigo 11. Direitos e Obrigações do Aluno
- Artigo 12. Conteúdos Formativos e Avaliação
- Artigo 13. Estágios Profissionais
- Artigo 14. Emissão de Diplomas, Certificados e Títulos
- Artigo 15. Propriedade Intelectual e Industrial
- Artigo 16. Limitação de Responsabilidade
- Artigo 17. Direito de Desistência
- Artigo 18. Exclusões e Particularidades Aplicáveis
- Artigo 19. Proteção de Dados Pessoais
- Artigo 20. Atendimento ao Aluno e Reclamações
- Artigo 21. Alteração dos Termos, Nulidade Parcial e Comunicações
- Artigo 22. Legislação Aplicável e Jurisdição
- Anexo I. Quadros Orientativos de Reembolsos e Taxas
- Anexo II. Formulário de Desistência
Artigo 1. Identificação do Prestador
1.1. Em cumprimento do disposto no artigo 10 da Lei 34/2002, de 11 de julho, de serviços da sociedade da informação e do comércio eletrónico, indicam-se de seguida os dados identificativos do titular do sítio web e prestador do serviço formativo:
| Denominação social | Escuela de Negocios Europea de Barcelona, S.L.U. (ENEB) |
| NIF | B-66412644 |
| Domicílio social | Avda. Europa 24, 28108 Alcobendas (Madrid), Espanha |
| Dados de registo | Registo Comercial de Madrid (Registro Mercantil de Madrid), Tomo Eletrónico, Fólio 0, Folha M-00863062, Inscrição 2ª |
| Correio eletrónico de contacto | secretaria@eneb.pt |
| Sítio web | eneb.pt |
| Encarregado de Proteção de Dados | datos@namenciseducation.com |
1.2. A ENEB faz parte do Grupo NAMENCIS. A contratação de um Programa comercializado sob a marca ENEB vincula o Aluno exclusivamente à Escuela de Negocios Europea de Barcelona, S.L.U., sem que nenhuma disposição destes Termos possa ser interpretada como assunção de obrigações solidárias por outras entidades do Grupo.
Artigo 2. Objeto e Legislação Aplicável
2.1. Os presentes Termos e Condições Gerais de Contratação (doravante, os "Termos") regulam a contratação à distância e por via eletrónica dos programas formativos (doravante, o "Programa" ou os "Programas") oferecidos pela Escuela de Negocios Europea de Barcelona, S.L.U. através do sítio web eneb.pt, bem como os direitos e obrigações recíprocos daí resultantes.
2.2. São aplicáveis: o Real Decreto Legislativo 1/2007, de 16 de novembro, que aprova o texto consolidado da Lei Geral de Defesa dos Consumidores e Utentes (doravante, "TRLGDCU"); a Lei 34/2002, de 11 de julho (doravante, "LSSI-CE"); a Lei 7/1998, de 13 de abril, sobre Condições Gerais de Contratação; o Regulamento (UE) 2016/679 (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, "RGPD") e a Lei Orgânica 3/2018, de 5 de dezembro; e demais legislação espanhola e da União Europeia aplicável.
2.3. Quando o Aluno tenha a qualidade de consumidor nos termos do artigo 3 do TRLGDCU, aplicar-se-á o regime de proteção previsto nessa norma, que prevalecerá sobre qualquer disposição destes Termos que seja menos favorável. Quando o Aluno contrate no âmbito de uma atividade empresarial ou profissional, não lhe serão aplicáveis as disposições referidas de forma expressa e exclusiva ao regime de consumidores, em particular o direito de desistência previsto no Artigo 17.
Artigo 3. Informação Pré-Contratual
3.1. A informação pré-contratual facultada é parte integrante do contrato e não poderá ser modificada unilateralmente, salvo acordo expresso das partes.
3.2. Os presentes Termos encontram-se permanentemente acessíveis em formato imprimível e disponíveis para download antes do início do processo de matrícula.
Artigo 4. Capacidade para Contratar e Requisitos de Acesso
4.1. O Aluno declara ser maior de idade e dispor de capacidade jurídica e de exercício suficiente para se vincular aos presentes Termos. Quando o Aluno seja menor de idade, a contratação deverá ser formalizada pelo seu representante legal, que assumirá as obrigações económicas dela decorrentes.
4.2. O Aluno obriga-se a fornecer dados identificativos, de contacto e de faturação verdadeiros, exatos e atualizados, e a comunicar qualquer alteração dos mesmos.
4.3. O Aluno deverá cumprir os requisitos técnicos, de idioma e, quando aplicável, académicos ou de experiência profissional especificados na ficha informativa do Programa, sendo da sua responsabilidade verificar previamente que os reúne.
4.4. A ENEB poderá solicitar, a qualquer momento, a documentação comprovativa da identidade do Aluno e das habilitações académicas ou experiência declaradas, concedendo um prazo não inferior a dez (10) dias corridos.
4.5. A prestação deliberada de informação ou documentação falsa, ou a recusa injustificada em fornecer a documentação exigida, constituirá incumprimento contratual e permitirá à ENEB, mediante comunicação fundamentada e concedendo ao Aluno um prazo de audiência não inferior a dez (10) dias corridos, adotar, tendo em conta a gravidade e o princípio da proporcionalidade, uma das seguintes medidas: adequar o título a emitir à formação e requisitos efetivamente comprovados, quando o Programa o permita; suspender a emissão do título até à correção do defeito; ou resolver o contrato.
4.6. Em caso de resolução nos termos do número anterior, a retenção de quantias limitar-se-á ao montante correspondente aos serviços efetivamente prestados e às despesas de gestão comprovadas e proporcionadas, sendo o remanescente reembolsado ao Aluno. Não procederá a retenção da totalidade do montante pago quando tal se revele desproporcionado, nos termos dos artigos 85.6 e 87.6 do TRLGDCU.
Artigo 5. Processo de Matrícula Online
5.1. O processo de matrícula compreende as seguintes fases sucessivas:
- Seleção do Programa e, quando aplicável, da modalidade e edição.
- Preenchimento do formulário de matrícula com os dados identificativos, de contacto e de faturação do Aluno.
- Visualização do resumo do pedido, com indicação do Programa selecionado, preço total com impostos, encargos adicionais e modalidade de pagamento escolhida.
- Disponibilização destes Termos e da Política de Privacidade, com possibilidade de leitura, download e impressão prévios.
- Aceitação expressa dos Termos mediante caixa de verificação, nos termos do Artigo 6.
- Confirmação do pedido através de um botão identificado de forma inequívoca com a expressão "Pedido com obrigação de pagamento" ou fórmula equivalente, nos termos do artigo 98.2 do TRLGDCU.
- Execução do pagamento ou, quando aplicável, tramitação do pedido de financiamento.
5.2. A ENEB conservará registo eletrónico do processo de matrícula, incluindo o momento da aceitação, a versão dos Termos aceite e os dados técnicos da operação, para efeitos probatórios e durante os prazos legalmente exigíveis.
Artigo 6. Aceitação Mediante Caixa de Verificação
6.1. A aceitação destes Termos realiza-se mediante a marcação ativa de uma caixa de verificação não pré-assinalada, situada de forma visível antes do botão de confirmação do pedido, junto à frase: "Li e aceito os Termos e Condições Gerais de Contratação e a Política de Privacidade."
6.2. A marcação dessa caixa constitui manifestação de vontade inequívoca de vinculação a estes Termos e comprova que o Aluno teve oportunidade efetiva de conhecer o seu conteúdo integral antes da matrícula, nos termos dos artigos 5 e 7 da Lei 7/1998, de 13 de abril.
6.3. A aceitação da Política de Privacidade e, quando aplicável, o consentimento para o envio de comunicações comerciais serão recolhidos mediante caixas de verificação independentes e distintas, não podendo a matrícula ficar condicionada à prestação deste último consentimento.
6.4. O pedido expresso de início antecipado da prestação e o reconhecimento da perda do direito de desistência previstos no Artigo 17 serão recolhidos mediante caixa de verificação específica e independente da prevista no número 6.1.
Artigo 7. Formação do Contrato
7.1. O contrato considera-se aperfeiçoado no momento em que ocorram, cumulativamente, a confirmação do pedido e a execução do pagamento pelo Aluno, nos termos do Artigo 5, sem prejuízo da aceitação expressa dos Termos que o Aluno formalizará separadamente no Campus Virtual, nos termos do Artigo 6.
7.2. A aceitação destes Termos será formalizada pelo Aluno mediante aceitação expressa no Campus Virtual (Moodle), ficando essa aceitação registada eletronicamente nos sistemas da ENEB. O comprovativo da aceitação permanecerá incorporado no processo eletrónico do Aluno e estará permanentemente disponível para consulta e download a partir do próprio Campus Virtual.
7.3. O Aluno deverá voltar a prestar a sua aceitação expressa destes Termos através do Campus Virtual sempre que formalize a matrícula ou aquisição de um novo Programa.
Artigo 8. Início da Prestação do Serviço
8.1. Formalizada a matrícula e facultadas ao Aluno as credenciais de acesso ao Campus Virtual, este disporá de um prazo de quinze (15) dias corridos para selecionar a data de início do seu Programa, através dos procedimentos disponibilizados para o efeito no Campus Virtual.
8.2. Caso o Aluno não selecione a data de início dentro do prazo previsto no número anterior, considerar-se-á, para todos os efeitos, que o período letivo tem início na data em que a ENEB tenha remetido ao Aluno as credenciais de acesso ao Campus Virtual.
8.3. A duração do período letivo será a indicada na ficha do Programa, disponível para consulta no sítio web da ENEB (eneb.pt).
8.4. A obrigação assumida pela ENEB é uma obrigação de meios, e não de resultado. A ENEB compromete-se a disponibilizar ao Aluno os conteúdos, materiais, recursos docentes e sistemas de avaliação que integram o Programa, sem que possa garantir a sua conclusão com aproveitamento.
Artigo 9. Preço, Impostos e Formas de Pagamento
9.1. O preço de cada Programa será o expressamente indicado durante o processo de matrícula, previamente à sua formalização, na respetiva página de contratação ou na oferta comercial aplicável ao Programa selecionado, e refletir-se-á igualmente no resumo do pedido antes da sua confirmação pelo Aluno. Todos os preços serão expressos em euros e incluirão os impostos legalmente aplicáveis.
9.2. Os serviços educativos encontram-se, regra geral, isentos de Imposto sobre o Valor Acrescentado nos termos do Artigo 20.Um.9º da Lei 37/1992, de 28 de dezembro. Os serviços acessórios não abrangidos pela isenção serão faturados com a repercussão do imposto correspondente, o que será indicado no resumo do pedido.
9.3. O Aluno poderá pagar o preço através dos meios de pagamento disponibilizados, em pagamento único ou fracionado, quando oferecido. A ENEB não repercutirá sobre o Aluno, pela utilização de um determinado meio de pagamento, encargos superiores ao custo por ela suportado, nos termos do artigo 60 ter do TRLGDCU.
9.4. Financiamento com entidade colaboradora. Quando o Aluno processe o pagamento através de financiamento concedido por uma entidade colaboradora da ENEB, a eficácia do contrato ficará sujeita à condição suspensiva da aprovação definitiva da operação. Caso o financiamento seja recusado, o contrato considerar-se-á resolvido de pleno direito, sem qualquer obrigação económica para o Aluno e com reembolso integral das quantias antecipadas no prazo máximo de catorze (14) dias corridos.
9.5. Financiamento externo próprio. Quando o Aluno recorra a financiamento concedido por uma entidade alheia aos acordos de colaboração, a recusa do crédito não constituirá causa de resolução do contrato, sem prejuízo dos direitos que lhe assistam nos termos da Lei 16/2011, de 24 de junho, sobre contratos de crédito ao consumo.
9.6. Incumprimento de pagamento. O incumprimento de uma prestação vencida vencerá juros de mora à taxa legalmente aplicável, mediante prévia interpelação para pagamento. Decorridos vinte (20) dias corridos desde a interpelação sem que esta seja atendida, a ENEB poderá suspender o acesso ao Campus Virtual, mediante comunicação prévia com cinco (5) dias corridos de antecedência, sendo a suspensão levantada de imediato uma vez regularizada a situação. O incumprimento de duas (2) ou mais prestações, ou o atraso superior a sessenta (60) dias corridos, permitirá a resolução do contrato, sem prejuízo da exigibilidade das quantias vencidas por serviços efetivamente prestados.
9.7. Estar em dia com os pagamentos constitui requisito para a emissão de qualquer título.
9.8. Serviços não incluídos no preço. Não se encontram incluídos no preço da matrícula os serviços ou diligências de carácter extraordinário que o Aluno solicite após a matrícula. A título orientativo e não exaustivo, estarão sujeitos ao pagamento da taxa administrativa vigente: a emissão de certificados, diplomas ou qualquer outro documento em formato físico, a legalização mediante Apostila de Haia, os envios internacionais e reenvios, as segundas correções e edições extraordinárias, os estudos de reconhecimento de créditos, as prorrogações do período letivo, a reemissão de títulos por erro não imputável à ENEB, o equipamento informático e, em geral, qualquer documentação ou diligência extraordinária que exceda a documentação habitualmente emitida pela ENEB.
9.9. Para estes efeitos, consideram-se documentação ordinária, incluída no serviço sem custo adicional, os certificados de matrícula e as faturas, sem prejuízo de os pedidos reiterados, certificações especiais ou documentos de conteúdo ou formato extraordinário poderem ficar sujeitos à taxa administrativa vigente.
9.10. As taxas administrativas aplicáveis aos serviços acessórios ou complementares distintos da matrícula poderão ser objeto de atualização a qualquer momento. O montante aplicável será o vigente na data em que o Aluno solicite o respetivo serviço e ser-lhe-á comunicado previamente à contratação ou pagamento. Cabe ao Aluno consultar o montante das taxas administrativas vigentes no momento de solicitar o serviço correspondente. As taxas correspondem aos custos de gestão, tramitação e emissão efetivamente suportados e não têm natureza sancionatória.
Artigo 10. Acesso ao Campus Virtual
10.1. Formalizada a matrícula, a ENEB facultará ao Aluno as credenciais pessoais de acesso ao Campus Virtual, ambiente através do qual o serviço é prestado e que funciona como repositório de materiais, canal de comunicação e plataforma de entrega e avaliação de atividades.
10.2. As credenciais são pessoais, confidenciais e intransmissíveis. O Aluno é responsável pela sua guarda e obriga-se a comunicar, sem demora injustificada, qualquer utilização não autorizada ou perda de confidencialidade.
10.3. Presume-se, salvo prova em contrário, que os acessos e atividades realizados mediante as credenciais do Aluno foram por ele efetuados. Esta presunção não se aplicará quando o Aluno tiver comunicado previamente a utilização não autorizada, nem quando a utilização indevida for imputável a uma falha de segurança dos sistemas da Escola.
10.4. A ENEB empregará meios técnicos razoáveis para garantir a disponibilidade e o correto funcionamento do Campus Virtual, sem que tal constitua garantia de disponibilidade ininterrupta. As interrupções programadas por manutenção serão comunicadas com antecedência sempre que possível.
10.5. Quando uma interrupção do serviço não imputável ao Aluno se prolongue de forma continuada por mais de sete (7) dias corridos, o Aluno terá direito à prorrogação do período letivo por um prazo equivalente, sem qualquer custo.
10.6. Prorrogações. No termo do período letivo é concedida automaticamente uma prorrogação gratuita de um (1) mês, não aplicável aos Cursos Profissionalizantes ou aos PDD (Programa de Desenvolvimento Diretivo). Esgotada essa prorrogação, só poderá solicitar-se nova prorrogação do período letivo no caso da modalidade de Título Próprio. A prorrogação implica o pagamento de uma taxa administrativa, sujeita a atualização, que o Aluno deverá liquidar contactando secretaria@eneb.pt. A prorrogação só poderá ser solicitada relativamente a um Programa formativo que se encontre ativo, ou cujo período letivo tenha terminado há não mais de vinte (20) dias corridos. O pagamento da taxa administrativa de prorrogação aplica-se exclusivamente a um único Programa formativo, não sendo em caso algum extensível à totalidade dos Programas formativos ativos do Aluno.
10.7. Quando o Programa não se encontre ativo nos termos referidos no Artigo 10.6, o Aluno deverá, sendo caso disso, pagar uma nova matrícula para prosseguir os seus estudos. Para tal, deverá contactar reactivacoes@eneb.pt para consultar a taxa administrativa correspondente. A ENEB reserva-se o direito de alterar as taxas e preços de matrícula no período decorrido entre a matrícula inicial do Aluno e o pedido de nova matrícula. Não será, em caso algum, permitida a reativação de um Programa formativo que já não conste da oferta formativa da ENEB. Nesse caso, será oferecida ao Aluno a matrícula no Programa mais semelhante ao Programa descontinuado, tendo em conta o plano curricular.
10.8. Quando um Aluno pague uma nova matrícula, será reativado o mesmo Programa formativo no perfil do Campus Virtual a que já tinha acesso antes da caducidade do Programa. Não receberá novas credenciais de acesso, nem lhe será criado um novo utilizador. Caso o Aluno não recorde a palavra-passe ou tenha algum problema no acesso ao seu perfil do Campus Virtual, poderá solicitar a sua redefinição a partir do próprio ecrã de início de sessão do Campus Virtual ou contactando secretaria@eneb.pt.
Artigo 11. Direitos e Obrigações do Aluno
11.1. O Aluno tem direito a: receber a formação contratada nos termos descritos na informação pré-contratual; aceder ao Campus Virtual e aos conteúdos durante o período letivo e respetivas prorrogações; dispor do serviço de apoio de tutores, mediante atendimento por correio eletrónico, com resposta num prazo máximo de sete (7) dias úteis; ser avaliado de acordo com critérios objetivos, públicos e previamente comunicados, e conhecer as suas classificações; solicitar a revisão das classificações nos termos da normativa académica; obter o título uma vez concluído o Programa com aproveitamento e cumpridos os requisitos exigíveis; exercer os seus direitos em matéria de proteção de dados; apresentar reclamações e aceder aos mecanismos extrajudiciais de resolução de litígios; e receber um tratamento respeitoso e não discriminatório.
11.2. O Aluno obriga-se a: pagar o preço nos termos acordados; fornecer dados e documentação verdadeiros; fazer uma utilização diligente e conforme à lei do Campus Virtual e dos conteúdos, limitada a fins de aprendizagem pessoal; não ceder nem partilhar as suas credenciais; respeitar os direitos de propriedade intelectual sobre os conteúdos; elaborar de forma pessoal e original os trabalhos e provas de avaliação; observar as normas de conduta; e manter operacional o endereço de correio eletrónico designado para notificações.
11.3. Regime disciplinar. Terão a consideração de infrações muito graves, entre outras: a fraude académica em qualquer das suas formas; o assédio, a intimidação, as ameaças e o uso de linguagem ofensiva ou discriminatória; a utilização indevida da plataforma ou ações que comprometam a sua segurança ou funcionamento; e a deterioração intencional de instalações ou equipamentos.
11.4. A aplicação de sanções exigirá a tramitação de um procedimento contraditório em que sejam comunicados ao Aluno os factos imputados e lhe seja concedido um prazo não inferior a dez (10) dias corridos para apresentar alegações e prova. A decisão será fundamentada e suscetível de revisão pela Direção da Escola. As sanções, que vão desde a advertência até à resolução do contrato com exclusão definitiva, deverão ser proporcionais à gravidade dos factos.
11.5. Em caso de resolução do contrato por causa imputável ao Aluno, a retenção de quantias limitar-se-á aos serviços efetivamente prestados e aos danos e prejuízos comprovados, sendo o remanescente reembolsado.
Artigo 12. Conteúdos Formativos e Avaliação
12.1. Os conteúdos do Programa compreendem os materiais didáticos, programas curriculares, recursos audiovisuais, casos práticos e atividades disponibilizados ao Aluno através do Campus Virtual.
12.2. Os conteúdos têm carácter dinâmico e poderão ser atualizados durante o período letivo, a fim de manter a sua atualidade técnica. Essas atualizações não alterarão os elementos essenciais do Programa nem implicarão a redução das prestações contratadas.
12.3. A ENEB programa masterclasses em direto e gravadas, publicadas no calendário do Campus Virtual. Estas sessões têm carácter complementar e destinam-se a acrescentar valor ao Programa, sem integrarem o núcleo essencial do serviço contratado. A data e o horário concretos das aulas ficam sujeitos à disponibilidade dos docentes e profissionais que as ministrem, sem que a Escola assuma qualquer compromisso quanto a uma data ou horário específicos, ainda que habitualmente decorram de segunda a sexta-feira, em horário de tarde (hora peninsular espanhola).
Sistema de Avaliação
12.4. Nos Programas com título próprio da ENEB ou certificação da Universidad Isabel I, a avaliação realiza-se mediante avaliação contínua, consistindo na entrega de um trabalho final por cada módulo, devendo ser obtida uma classificação mínima de cinco (5) em dez (10) em cada um deles. Para concluir o Programa com aproveitamento, o Aluno deverá ter entregado a totalidade (100%) dos trabalhos finais avaliáveis.
12.5. Opção de exame tipo teste. O Aluno poderá optar, como serviço adicional sujeito a taxa, por um sistema de avaliação mediante exame tipo teste. Esta modalidade é excludente e substitui as classificações previamente obtidas na avaliação contínua das disciplinas afetadas, passando a constituir a classificação definitiva das mesmas. A ENEB presume que o Aluno, tendo lido e aceite este documento, tem conhecimento desta consequência antes do pagamento da taxa e da escolha desta modalidade.
12.6. Ao efetuar o pagamento da taxa administrativa para realizar o exame tipo teste, o Aluno receberá um correio eletrónico para selecionar o Programa formativo em que pretende ser examinado, podendo apenas examinar-se de um único Programa. Através do formulário disponibilizado, deverá selecionar a edição em que pretende realizar o exame. Cada edição corresponde sempre a um período determinado de 4 meses, sendo esse o único período em que o exame estará disponível no Campus Virtual. Em caso algum poderá o Aluno realizar o exame fora desse período. Caso o Aluno deixe passar a edição selecionada, deverá voltar a pagar a taxa administrativa correspondente para se inscrever numa nova edição.
12.7. O Aluno matriculado num Duplo Master não poderá realizar as avaliações de cada título separadamente. O Aluno dispõe de duas (2) tentativas por exame; a segunda só poderá ser realizada caso a primeira não tenha sido aprovada.
12.8. Em caso algum será permitida a realização do exame tipo teste de um Programa formativo caducado. Caso o Aluno tenha pago a taxa correspondente ao exame tipo teste mas o seu Programa formativo se encontre caducado, poderá optar por pagar a nova matrícula do Programa formativo ou solicitar a devolução da taxa de exame no prazo de quinze (15) dias.
12.9. Plágio ou similaridade indevida detetados em qualquer prova ou trabalho implicarão as consequências previstas em "Integridade Académica" no presente Artigo.
12.10. Edições adicionais. O pedido de edições extraordinárias ou de tentativas adicionais ficará sujeito ao pagamento da taxa vigente, cujo montante corresponde ao custo de gestão e correção suportado.
12.11. Supervisão de provas. A ENEB poderá utilizar sistemas de supervisão e verificação de identidade nas provas realizadas online. O seu âmbito, os dados tratados e o prazo de conservação serão comunicados previamente ao Aluno nos termos da legislação de proteção de dados, limitando-se ao estritamente necessário para garantir a autoria e integridade da prova.
12.12. Certificado de não conclusão. O Aluno que termine o período letivo sem concluir o Programa com aproveitamento poderá solicitar um certificado comprovativo das disciplinas cursadas e das classificações obtidas, mediante pagamento da taxa de gestão vigente.
Integridade Académica
12.13. Os trabalhos e provas deverão ser elaborados de forma pessoal e original. A utilização não citada de fontes alheias, a cópia, a usurpação de identidade e a falsificação de trabalhos ou exames constituem fraude académica.
12.14. A deteção de plágio ou similaridade indevida determinará a classificação de reprovado na atividade afetada e a obrigação de a refazer, ficando a nova correção sujeita ao pagamento da taxa de segunda correção vigente, cujo montante poderá variar e pode ser consultado contactando secretaria@eneb.pt. A classificação será comunicada de forma fundamentada, com indicação dos indícios apreciados, dispondo o Aluno de um prazo não inferior a dez (10) dias corridos para apresentar alegações antes de a mesma se tornar definitiva.
12.15. A fraude académica reiterada ou de especial gravidade poderá determinar a aplicação do regime disciplinar previsto no Artigo 11.
Reconhecimento e Transferência de Créditos
12.16. Reconhecimento externo. O Aluno poderá solicitar o reconhecimento de disciplinas cursadas noutras instituições, com os seguintes limites: até cinco (5) disciplinas nos Programas de Master; até sete (7) disciplinas nos Programas de Duplo Master e Global MBA; e até duas (2) disciplinas nos PDD. Cada pedido implicará uma taxa de estudo de quarenta e nove euros (€49) por disciplina reconhecida.
12.17. Transferência interna de créditos. O Aluno que tenha anteriormente concluído outros Programas da ENEB poderá solicitar a transferência de créditos, não podendo ser reconhecidos mais de quarenta por cento (40%) dos créditos ECTS totais do novo Programa nem mais de cinco (5) blocos formativos.
12.18. As disciplinas reconhecidas figurarão no registo académico com indicação dessa condição e sem classificação numérica. A taxa de estudo não é reembolsável, independentemente do sentido da decisão, facto do qual o Aluno é expressamente informado previamente ao pedido.
Artigo 13. Estágios Profissionais
13.1. A ENEB disponibiliza um serviço de intermediação para a formalização de acordos de cooperação educativa com empresas sediadas em território espanhol.
13.2. Requisitos mínimos das empresas colaboradoras. A ENEB não formalizará acordos de cooperação educativa, nem os respetivos anexos, com empresas que não se comprometam, previamente à assinatura, a: (i) inscrever o Aluno no Regime Geral da Segurança Social durante todo o período de realização do estágio, independentemente de este ser remunerado ou não, nos termos da quinquagésima segunda disposição adicional do Real Decreto-ley 2/2023, de 16 de março; e (ii) pagar ao Aluno uma compensação económica pela realização do estágio, que em caso algum poderá ser inferior ao montante das despesas de deslocação em que este incorra. O incumprimento superveniente destes compromissos por parte da empresa permitirá à ENEB resolver o respetivo acordo.
13.3. A realização de estágios profissionais tem carácter estritamente voluntário, não faz parte do plano de estudos avaliável nem constitui requisito para a obtenção do título.
13.4. Requisito de vigência do Programa. A realização de estágios profissionais exigirá que o Programa formativo contratado se encontre ativo e dentro do seu período letivo, incluindo eventuais prorrogações concedidas, tanto no momento do pedido como durante todo o período de realização efetiva do estágio. Consequentemente, não serão tramitados nem poderão manter-se acordos de estágio quando o Programa tenha terminado, se encontre suspenso ou tenha sido cancelado por qualquer motivo.
13.5. Caso o período letivo termine durante a realização de um estágio já iniciado, as partes poderão acordar a sua prorrogação, de forma a permitir a sua conclusão.
13.6. A identificação da empresa de acolhimento e a negociação das condições concretas do estágio competem ao Aluno e à entidade recetora. A intervenção da Escola limita-se à gestão administrativa do acordo, sem custo adicional e sem obrigação de resultado quanto à obtenção de vaga.
13.7. A Escola não será parte na relação entre o Aluno e a empresa de acolhimento nem responderá pelas condições em que o estágio se desenvolva, sem prejuízo das obrigações que lhe correspondam enquanto entidade promotora do acordo.
Artigo 14. Emissão de Diplomas, Certificados e Títulos
14.1. Natureza dos títulos. Os títulos emitidos pela ENEB são um título universitário não oficial, conhecido em Espanha como “máster propio” (doravante, "Título Próprio"), que comprovam a conclusão do plano de estudos do Programa em que o Aluno se matriculou, e não constituem títulos oficiais de mestrado do sistema educativo espanhol. Os Programas que conduzem a um Título Próprio dão adicionalmente acesso a uma certificação de créditos ECTS emitida pela Universidad Isabel I (UI1), nos termos do número 14.7. Cada título rege-se pelas normas internas da instituição emissora, cabendo à ENEB a condição de entidade gestora da tramitação.
14.2. Prazo mínimo de emissão. Não serão emitidos diplomas, certificados de conclusão nem quaisquer outras comprovações formativas antes de decorridos quinze (15) dias corridos desde a data de matrícula no Programa. Este prazo corresponde à necessidade de concluir a gestão administrativa do período inicial de matrícula, incluindo a verificação do pagamento e a confirmação de que não foi exercido o direito de desistência.
14.3. O prazo previsto no número anterior não constitui prazo de entrega do título, mas sim o termo inicial a partir do qual pode iniciar-se a sua tramitação, aplicando-se sem prejuízo dos prazos de emissão próprios da Escola e, quando aplicável, das universidades colaboradoras.
14.4. A emissão exige, para além do decurso desse prazo, a conclusão do Programa com aproveitamento, o cumprimento das obrigações económicas e a apresentação dos dados e documentação necessários para a emissão.
14.5. Título Próprio da ENEB
É emitido em formato digital no prazo máximo de sete (7) dias úteis a partir da conclusão do Programa formativo, desde que o Aluno tenha concluído o processo de confirmação dos seus dados pessoais no Campus Virtual. Os dados fornecidos pelo Aluno serão os que constarão dos documentos.
O diploma de título próprio da ENEB em formato digital está incluído no preço da matrícula, com a menção identificativa "DIGITAL". A sua obtenção exige a entrega da totalidade dos trabalhos finais avaliáveis e a obtenção de uma classificação mínima de cinco (5) em dez (10) em cada um deles.
- Formato físico. Serviço opcional sujeito a taxa. Compreende os diplomas emitidos pela ENEB e os certificados universitários (número 14.7) impressos em tamanho A3, juntamente com o registo académico impresso em formato A4.
- Formato físico com Apostila de Haia. Serviço opcional sujeito a taxa. O Aluno receberá o número de exemplares pagos; cada exemplar compreende o registo académico, o diploma da ENEB e o certificado universitário correspondente a um Programa, acompanhado de uma única Apostila de Haia. Serão igualmente entregues os diplomas e certificados universitários impressos em tamanho A3.
- Certificado Cum Laude. A aquisição do pacote completo, em formato físico ou físico com apostila, confere ao Aluno o direito à emissão adicional do certificado Cum Laude nos Programas em que tenha obtido classificação igual ou superior a nove vírgula cinco (9,5) em dez (10).
14.6. Despesas de Envio e Atualização de Taxas para Diplomas Físicos
Envios. O envio com destino fora do território espanhol implicará as taxas de envio internacional em vigor. A alteração do destino de nacional para internacional, após o pagamento das taxas, poderá implicar um custo adicional de cem euros (€100). O reenvio por morada incorreta ou incompleta fornecida pelo Aluno terá um custo de cinquenta euros (€50) em envios nacionais e de cem euros (€100) em envios internacionais. Os custos de reenvio por causa imputável à Escola ou ao operador logístico serão por esta assumidos.
As taxas de emissão, apostila e envio poderão ser objeto de atualização. O montante aplicável será o vigente no momento do pedido e será comunicado ao Aluno previamente ao respetivo pagamento. Informação atualizada em diplomas@eneb.pt.
14.7. Certificação da Universidad Isabel I e Créditos ECTS
Natureza. A certificação de créditos ECTS constitui um serviço gerido pela ENEB e emitido e regulado pela Universidad Isabel I (UI1), nos termos da normativa interna dessa universidade. A ENEB atua exclusivamente como entidade gestora da tramitação, cabendo à Universidad Isabel I a decisão sobre a emissão.
Taxa de emissão. A certificação universitária implica uma taxa de emissão de cento e noventa e cinco euros (€195), a pagar previamente ao início da tramitação. Ficam isentos do pagamento desta taxa os alunos matriculados antes de 12 de março de 2025, que manterão as condições económicas vigentes no momento da sua matrícula.
Atribuição de créditos ECTS por Programa:
| Programa | Créditos ECTS |
|---|---|
| Global MBA | 90 ECTS |
| Duplo Master | 72 ECTS |
| Master | 60 ECTS |
| PDD (Programa de Desenvolvimento Diretivo) | 12 ECTS |
| Curso Profissionalizante | 2 ECTS |
Limite anual de reconhecimento. O reconhecimento máximo será de noventa (90) créditos ECTS por ano académico. Os créditos que excedam esse limite serão emitidos no ano académico seguinte, sem que tal constitua incumprimento por parte da ENEB nem confira direito a indemnização ou reembolso.
A ENEB informará o Aluno, previamente à matrícula, sempre que a combinação de Programas contratados possa determinar a aplicação desse limite.
14.8. Modalidade Priority Pass de Emissão de Diplomas Físicos
a) Natureza. O Priority Pass constitui uma modalidade de contratação alternativa à emissão padrão de diplomas em formato físico, e não um serviço adicional nem um suplemento desta. O Aluno que a contrate ficará sujeito às condições do presente número, que substituem as da modalidade padrão quanto a prazo, revisão e envio.
b) Conteúdo. A modalidade Priority Pass compreende: a emissão prioritária dos diplomas físicos, com um prazo estimado de sessenta (60) a noventa (90) dias após o cumprimento da totalidade dos requisitos necessários para iniciar a tramitação; a revisão personalizada dos dados do Aluno e dos Programas previamente à impressão; o acesso a videochamadas com o Departamento de Diplomas; e uma tarifa única de envio, independentemente do país de destino.
c) Prazo. O prazo de sessenta (60) a noventa (90) dias tem carácter estimado e começa a contar-se após o cumprimento de todos os requisitos de tramitação, sem prejuízo do prazo mínimo previsto no número 14.2 e dos prazos que dependam de terceiros, em particular das universidades colaboradoras, nos termos do número 14.7.
d) Envio. A tarifa única de envio aplicável a esta modalidade substitui as taxas de envio internacional e de reenvio previstas com carácter geral no presente Artigo. O seu montante é o indicado na ficha do produto no momento da contratação.
e) Preço. O preço da modalidade Priority Pass é o indicado na ficha do produto e no resumo do pedido no momento da contratação.
f) Desistência. A contratação da modalidade Priority Pass rege-se, quanto ao direito de desistência, pelo disposto no Artigo 17.
14.9. Validade e Reconhecimento dos Títulos
A validade dos títulos próprios no âmbito privado, e a sua eventual valorização em processos de seleção, concursos públicos ou procedimentos administrativos, dependem das bases ou normativa reguladora de cada procedimento e da legislação do Estado em que se pretenda fazê-los valer.
Cabe ao Aluno informar-se, previamente à matrícula, sobre a adequação do título aos fins concretos que pretenda dar-lhe, em particular em matéria de concursos públicos, inscrição em ordens profissionais, acesso a estudos de doutoramento ou diligências em países terceiros.
A ENEB não garante a homologação, o reconhecimento de equivalência ou o reconhecimento dos títulos por instituições ou organismos nacionais ou estrangeiros, nem assume responsabilidade pelo resultado dessas diligências, sem prejuízo da sua obrigação de facultar informação verdadeira e não enganosa sobre a natureza do título e de responder pela exatidão da informação prestada.
Artigo 15. Propriedade Intelectual e Industrial
15.1. A ENEB, ou terceiros que lhe tenham cedido os respetivos direitos, são titulares de todos os direitos de propriedade intelectual e industrial sobre os conteúdos do Programa, incluindo manuais, programas curriculares, vídeos, gravações, materiais complementares, software do Campus Virtual, marcas, denominações e logótipos.
15.2. A matrícula no Programa confere ao Aluno uma licença de uso pessoal, limitada, não exclusiva, intransmissível e sem direito de sublicenciamento, válida durante o período letivo e respetivas prorrogações, e circunscrita a fins de aprendizagem individual.
15.3. É proibida a reprodução, distribuição, comunicação pública, transformação, download em massa, cessão a terceiros e exploração comercial, total ou parcial, dos conteúdos, sem autorização prévia e por escrito. Exceptuam-se os atos abrangidos pelos limites legalmente estabelecidos ao direito de autor.
15.4. A infração do disposto no presente Artigo permitirá suspender o acesso ao Campus Virtual e, consoante a gravidade e o prejuízo causado, resolver o contrato, mediante prévia tramitação do procedimento contraditório previsto no artigo 11.4, sem prejuízo do exercício das ações civis e penais que couberem. A retenção de títulos já obtidos só procederá em caso de incumprimento de pagamento, nos termos do artigo 9.7.
15.5. Trabalhos do Aluno. Os trabalhos, projetos e teses originais elaborados pelo Aluno são da sua exclusiva titularidade. Mediante a sua entrega, o Aluno concede à Escola uma licença gratuita, não exclusiva e de âmbito mundial para a sua reprodução, comunicação e distribuição para fins exclusivamente académicos, de investigação ou de exemplo pedagógico, sempre de forma anonimizada ou com citação expressa da autoria. Esta licença terá a duração de cinco (5) anos a contar da entrega, prorrogável por acordo expresso, e poderá ser revogada pelo Aluno a qualquer momento mediante comunicação à Escola, que cessará essa utilização no prazo máximo de trinta (30) dias corridos.
15.6. Gravação de sessões e direitos de imagem. As masterclasses e aulas em direto poderão ser gravadas pela ENEB exclusivamente para fins académicos e para disponibilização aos alunos através do Campus Virtual. A captação da imagem e voz do Aluno ocorrerá apenas quando este ativar voluntariamente a sua câmara ou microfone. O Aluno que não deseje ser gravado poderá participar através dos canais de texto disponíveis, sem qualquer prejuízo dos seus direitos académicos.
15.7. As gravações serão alojadas em plataformas de terceiros em modalidade não listada ou equivalente, de modo a serem apenas acessíveis através da hiperligação disponibilizada no ambiente formativo. O Aluno obriga-se a não fazer download, difundir nem distribuir tais gravações fora do âmbito académico.
15.8. O consentimento para a captação e difusão da imagem e voz poderá ser revogado a qualquer momento mediante comunicação à Escola, que procederá à eliminação ou edição da gravação no prazo máximo de trinta (30) dias corridos, quando tecnicamente possível, sem prejuízo da licitude do tratamento efetuado antes da revogação.
Artigo 16. Limitação de Responsabilidade
16.1. A ENEB responderá pelos danos e prejuízos que cause ao Aluno em consequência do incumprimento das obrigações assumidas no presente contrato, nos termos do regime geral da responsabilidade contratual.
16.2. Fora dos casos de dolo, negligência grave, danos pessoais e responsabilidade de carácter imperativo, a responsabilidade por danos patrimoniais ficará limitada ao montante total efetivamente pago pelo Aluno a título de preço do Programa.
16.3. Não haverá responsabilidade por danos decorrentes de causas alheias ao controlo razoável da Escola, incluindo falhas das redes de comunicações, dos equipamentos do Aluno ou de plataformas tecnológicas de terceiros, desde que tenham sido adotadas as medidas técnicas razoavelmente exigíveis.
16.4. Não é garantida a obtenção de resultados profissionais, económicos ou laborais concretos decorrentes da formação recebida.
16.5. A ENEB não assume responsabilidade em matéria de obtenção de vistos ou autorizações de residência ou permanência, cuja concessão compete exclusivamente às autoridades competentes. Nas atividades presenciais que, sendo caso disso, se organizem, a ENEB não responderá pela perda, furto ou deterioração de objetos pessoais que o Aluno introduza nas instalações.
16.6. Nenhuma disposição do presente Artigo exclui ou limita a responsabilidade da Escola nos casos em que a normativa imperativa de consumidores o impeça.
Artigo 17. Direito de Desistência
17.1. O Aluno que tenha a qualidade de consumidor dispõe de um prazo de quinze (15) dias corridos, contados desde a data de celebração do contrato, para dele desistir sem necessidade de justificação e sem qualquer penalização. Este prazo melhora voluntariamente o prazo legal de catorze (14) dias corridos previsto no artigo 102 do TRLGDCU.
17.2. Para exercer o direito de desistência, o Aluno deverá comunicar a sua decisão à Escola mediante declaração inequívoca, através do endereço de correio eletrónico de contacto ou de qualquer outro meio que permita deixar constância. Poderá utilizar para o efeito o formulário constante do Anexo, sem que o seu uso seja obrigatório. Para cumprimento do prazo, basta que a comunicação seja enviada antes do seu termo.
17.3. Exercido validamente o direito de desistência, a Escola reembolsará a totalidade dos pagamentos recebidos do Aluno, sem qualquer retenção, no prazo máximo de catorze (14) dias corridos a contar da receção da comunicação, utilizando o mesmo meio de pagamento utilizado na transação original, salvo indicação expressa em contrário por parte do Aluno. O reembolso não implicará qualquer custo para o Aluno, nos termos do artigo 107.1 do TRLGDCU.
17.4. Perda do direito de desistência. Nos termos do artigo 103.m) do TRLGDCU, o direito de desistência não é aplicável ao fornecimento de conteúdos digitais não fornecidos num suporte material quando a execução tenha começado com o consentimento prévio e expresso do consumidor e com o seu conhecimento de que, em consequência, perde o direito de desistência. Assim, o Aluno perderá o seu direito de desistência quando se verifiquem cumulativamente as três circunstâncias seguintes:
- O Aluno tenha solicitado expressamente o início da prestação do serviço antes do termo do prazo de desistência, mediante a marcação da caixa de verificação específica prevista no artigo 6.4.
- O Aluno tenha reconhecido expressamente, através dessa mesma caixa, que o acesso aos conteúdos digitais determinará a perda do seu direito de desistência.
- O Aluno tenha efetivamente acedido ao Campus Virtual e aos conteúdos digitais do Programa com as suas credenciais pessoais.
17.5. Na falta de qualquer dos requisitos anteriores, o Aluno conservará integralmente o seu direito de desistência durante o prazo previsto no número 17.1. A Escola conservará registo eletrónico do cumprimento desses requisitos para efeitos probatórios.
17.6. Nos casos de contratação de serviços distintos do fornecimento de conteúdos digitais, quando o Aluno tenha solicitado expressamente o início da prestação durante o prazo de desistência e exerça posteriormente esse direito, pagará apenas o montante proporcional à parte da prestação efetivamente executada até ao momento da comunicação, calculado sobre o preço total do contrato, nos termos do artigo 108.3 do TRLGDCU.
17.7. O exercício do direito de desistência não ficará, em caso algum, condicionado à devolução de brindes promocionais entregues ao Aluno, sem prejuízo do direito da Escola de solicitar a sua restituição no estado em que se encontrem.
Alteração de Programa, Baixa Voluntária e Cancelamento
17.8. Nos sete (7) dias corridos seguintes à matrícula, o Aluno poderá solicitar a alteração para outro Programa do mesmo nível e preço equivalente sem qualquer custo, desde que não tenha acedido a conteúdos avaliáveis do Programa original. Entre o oitavo e o décimo quinto dia, a alteração poderá ser solicitada mediante o pagamento de uma taxa administrativa de trinta e nove euros (€39), desde que o Aluno não tenha entregue trabalhos nem realizado provas de avaliação. Decorridos quinze (15) dias corridos não serão admitidas alterações, salvo autorização expressa da Direção Académica. Quando o Programa de destino tenha um preço diferente, a diferença será paga ou reembolsada, conforme o caso.
17.9. Decorrido o prazo de desistência, o Aluno poderá causar baixa voluntária mediante comunicação escrita. A baixa voluntária não confere direito ao reembolso das quantias correspondentes a serviços já prestados, nem isenta do pagamento das quantias vencidas e pendentes a esse título.
17.10. O Aluno poderá resolver o contrato com direito ao reembolso da parte do preço correspondente à prestação não executada, quando ocorra incumprimento essencial da Escola devidamente comprovado.
17.11. Quando ocorram circunstâncias supervenientes de força maior devidamente comprovadas que impeçam o Aluno de continuar o Programa, as partes acordarão uma solução equitativa, que poderá consistir na suspensão temporária do período letivo, no adiamento para uma edição posterior ou no reembolso proporcional da parte não executada.
17.12. Caso a Escola cancele um Programa antes do seu início, o Aluno terá direito, à sua escolha, ao reembolso integral das quantias pagas ou à reafectação a outro Programa de características equivalentes. Caso, por motivo de força maior, seja necessário suspender um Programa já iniciado, serão oferecidas soluções equitativas, tais como a retoma em data posterior, a lecionação em modalidade alternativa ou o reembolso proporcional da parte não executada.
Artigo 18. Exclusões e Particularidades Aplicáveis
18.1. Brinde promocional. Os Alunos que formalizem a matrícula pagando o preço total do Programa, sem recorrerem a bolsas, descontos ou preços promocionais, poderão receber o brinde promocional que a ENEB determine em cada campanha, não acumulável com qualquer outra promoção. O envio será feito após decorrido o prazo de desistência, desde que o Aluno não o tenha exercido e se encontre em dia com as suas obrigações de pagamento. O modelo e as características do brinde poderão variar consoante a disponibilidade de existências. A garantia legal do produto será a oferecida pelo fabricante, sendo remetida ao Aluno a fatura necessária para a sua ativação. As despesas de envio internacional e de reenvio reger-se-ão pelo disposto no Artigo 14.
18.2. Alunos estrangeiros com autorização de residência para estudos. Este número e os dois números seguintes aplicam-se exclusivamente a Alunos que residam em Espanha ao abrigo de uma autorização de residência para estudos; não se aplicam a Alunos que frequentem um Programa à distância a partir de outro país, sem essa autorização. O Aluno estrangeiro tem conhecimento de que a sua autorização de residência em Espanha para fins de estudo exige a manutenção efetiva da condição académica e a realização efetiva das atividades formativas em que se encontra matriculado, comprometendo-se a participar nessas atividades nos termos da normativa interna da ENEB e da universidade colaboradora e a justificar, quando aplicável, as faltas suscetíveis de afetar o normal acompanhamento dos estudos.
18.3. O Aluno fica informado de que o abandono dos estudos, a baixa académica, a não conclusão injustificada das obrigações estabelecidas ou a falta de assiduidade continuada e injustificada poderão determinar, mediante a tramitação do procedimento administrativo correspondente e no respeito pelo direito de audiência, a extinção ou revogação da autorização de residência para estudos, nos termos da normativa de estrangeiros aplicável.
18.4. O Aluno autoriza a ENEB a comunicar às autoridades competentes em matéria de estrangeiros as circunstâncias que impliquem a cessação, abandono ou perda da condição de estudante, para efeitos do cumprimento das obrigações legais de acompanhamento. Previamente a essa comunicação, a ENEB informará o Aluno e conceder-lhe-á um prazo não inferior a cinco (5) dias corridos para apresentar alegações ou documentação justificativa.
18.5. Programas contratados por empresas. Quando a matrícula seja realizada por uma pessoa coletiva em benefício dos seus colaboradores, a entidade contratante assumirá as obrigações económicas, ficando o aluno beneficiário sujeito às obrigações académicas e de conduta previstas nestes Termos. Nesse caso, não será aplicável o direito de desistência regulado no Artigo 17.
Artigo 19. Proteção de Dados Pessoais
19.1. Os dados pessoais fornecidos pelo Aluno serão tratados pela ENEB, na qualidade de responsável pelo tratamento, nos termos do Regulamento (UE) 2016/679 e da Lei Orgânica 3/2018, de 5 de dezembro.
19.2. As finalidades do tratamento incluem a gestão da matrícula e do registo académico, a prestação do serviço formativo, a faturação e cobrança, o atendimento de consultas e reclamações, o cumprimento de obrigações legais e, mediante consentimento independente e revogável, o envio de comunicações comerciais.
19.3. Os dados poderão ser comunicados a prestadores tecnológicos que atuem como subcontratantes, a entidades financeiras colaboradoras quando o Aluno solicite financiamento, e à Universidad Isabel I, exclusivamente para efeitos de registo, guarda do processo e emissão das certificações e títulos correspondentes, bem como às administrações públicas quando exista obrigação legal.
19.4. O Aluno poderá exercer os direitos de acesso, retificação, apagamento, oposição, limitação do tratamento e portabilidade, bem como retirar os consentimentos prestados, contactando o Encarregado de Proteção de Dados através de datos@namenciseducation.com, e apresentar reclamação junto da Agência Espanhola de Proteção de Dados.
19.5. A informação completa sobre o tratamento de dados consta da Política de Privacidade publicada em eneb.pt, disponibilizada ao Aluno previamente à matrícula.
Artigo 20. Atendimento ao Aluno e Reclamações
20.1. O Aluno poderá dirigir as suas consultas, incidências e reclamações para secretaria@eneb.pt, com resposta num prazo máximo de sete (7) dias úteis a contar da receção do correio eletrónico.
20.2. A Escola acusará a receção das reclamações e resolvê-las-á no prazo máximo de um (1) mês a contar da sua apresentação, comunicando ao Aluno a resposta fundamentada em suporte duradouro.
20.3. A Escola dispõe de hojas oficiales de reclamaciones (impressos oficiais espanhóis de reclamação de consumo) à disposição do Aluno, nos termos da normativa autonómica aplicável em matéria de consumo.
20.4. O Aluno poderá recorrer aos organismos e entidades de resolução alternativa de litígios de consumo, bem como à plataforma europeia de resolução de litígios em linha prevista no Regulamento (UE) 524/2013, acessível em https://ec.europa.eu/consumers/odr.
Artigo 21. Alteração dos Termos, Nulidade Parcial e Comunicações
21.1. A Escola poderá alterar os presentes Termos para os adaptar a alterações normativas, a modificações na prestação do serviço ou a razões técnicas ou organizativas justificadas. As alterações serão publicadas no sítio web com indicação da respetiva data de entrada em vigor e aplicar-se-ão exclusivamente às matrículas formalizadas posteriormente.
21.2. Quando uma alteração afete contratos em curso e implique modificação das condições essenciais, será comunicada ao Aluno com uma antecedência mínima de trinta (30) dias corridos, reconhecendo-se-lhe o direito de resolver o contrato sem penalização e com reembolso da parte do preço correspondente à prestação não executada.
21.3. A declaração de nulidade, abusividade ou ineficácia de alguma das presentes cláusulas por autoridade competente não afetará a validade das restantes, que manterão plena eficácia. A cláusula afetada será integrada nos termos dos artigos 83 do TRLGDCU e 10 da Lei 7/1998.
21.4. O Aluno não poderá ceder a sua posição contratual sem consentimento prévio e escrito da Escola. A Escola poderá ceder o contrato a outra entidade do Grupo NAMENCIS, mediante prévia comunicação ao Aluno com uma antecedência mínima de trinta (30) dias corridos, sem prejuízo dos seus direitos e reconhecendo-lhe a faculdade de resolver o contrato caso a cessão lhe cause prejuízo.
21.5. A falta de exercício, por qualquer das partes, de um direito ou faculdade reconhecidos no contrato não implicará renúncia ao mesmo nem impedirá o seu exercício posterior.
21.6. As comunicações entre as partes serão feitas por escrito, preferencialmente por meios eletrónicos, para os endereços designados para o efeito. O Aluno obriga-se a manter operacional o seu endereço de correio eletrónico e a comunicar qualquer alteração.
Artigo 22. Legislação Aplicável e Jurisdição
22.1. Os presentes Termos regem-se pela legislação espanhola.
22.2. Previamente à via judicial, as partes procurarão a resolução amigável dos litígios através do serviço de atendimento ao aluno.
22.3. Quando o Aluno tenha a qualidade de consumidor, serão competentes os Tribunais correspondentes ao seu domicílio, nos termos das normas imperativas de competência territorial, não sendo admissível pacto de submissão expressa em seu prejuízo, nos termos do artigo 90.2 do TRLGDCU.
22.4. Quando o Aluno contrate no âmbito de uma atividade empresarial ou profissional, as partes submetem-se aos Tribunais da cidade de Madrid, com renúncia expressa a qualquer outro foro.
22.5. O disposto anteriormente entende-se sem prejuízo das normas de competência e lei aplicável estabelecidas no Regulamento (UE) 1215/2012 e no Regulamento (CE) 593/2008 para os alunos residentes noutros Estados-Membros da União Europeia.
Anexo I. Quadros Orientativos de Reembolsos e Taxas
Os quadros seguintes têm carácter meramente orientativo e resumem, para facilitar a sua consulta, informação já contida no articulado destes Termos. Em caso de discrepância entre estes quadros e o disposto no artigo correspondente, prevalecerá este último.
Reembolsos Consoante o Motivo da Baixa ou Resolução
| Motivo da baixa ou resolução | O que recebe o Aluno | Artigo |
|---|---|---|
| Documentação falsa ou não apresentada | Reembolso do remanescente, deduzindo serviços prestados e despesas de gestão comprovadas | Art. 4.6 |
| Financiamento recusado por entidade colaboradora | Reembolso integral das quantias antecipadas | Art. 9.4 |
| Resolução disciplinar | Reembolso do remanescente, deduzindo serviços prestados e danos comprovados | Art. 11.5 |
| Desistência (15 dias corridos) | Reembolso integral, sem retenção | Art. 17.3 |
| Baixa voluntária após o prazo de desistência | Sem reembolso dos serviços já prestados | Art. 17 (Alteração de Programa...) |
| Cancelamento de um Programa pela ENEB antes do seu início | Reembolso integral ou reafectação a outro Programa equivalente, à escolha do Aluno | Art. 17 (Alteração de Programa...) |
| Alteração de condições essenciais durante a prestação | Reembolso da parte do Programa não executada | Art. 21.2 |
Taxas Administrativas Mais Habituais
| Conceito | Montante orientativo | Artigo |
|---|---|---|
| Alteração de Programa (dia 8 a 15 após a matrícula) | €39 | Art. 17 |
| Reconhecimento de créditos por disciplina | €49 por disciplina | Art. 12 |
| Certificação de créditos ECTS (Universidad Isabel I) | €195 | Art. 14.7 |
| Alteração do destino de envio (nacional para internacional) | €100 | Art. 14.6 |
| Reenvio de diploma por morada incorreta (nacional / internacional) | €50 / €100 | Art. 14.6 |
| Prorrogação do período letivo | Montante vigente a consultar em secretaria@eneb.pt | Art. 10.6 |
| Segunda correção por plágio ou similaridade indevida | Montante vigente a consultar em secretaria@eneb.pt | Art. 12 |
| Exame tipo teste (serviço de avaliação adicional) | Montante vigente a consultar em secretaria@eneb.pt | Art. 12 |
| Formato físico do título próprio e Apostila de Haia | Montante vigente a consultar em diplomas@eneb.pt | Art. 14.5 |
| Reativação de um Programa caducado (nova matrícula) | Montante vigente a consultar em reactivacoes@eneb.pt | Art. 10.7 |
Anexo II. Formulário de Desistência
(Só deve preencher e enviar este formulário caso pretenda desistir do contrato. A sua utilização não é obrigatória.)
À atenção de Escuela de Negocios Europea de Barcelona, S.L.U. (ENEB), com domicílio em Avda. Europa 24, 28108 Alcobendas (Madrid), Espanha, endereço de correio eletrónico secretaria@eneb.pt:
Pela presente comunico que desisto do meu contrato de prestação de serviços formativos correspondente ao seguinte Programa:
